O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu, na quarta-feira (05|mai), que o projeto lei da Câmara de Vereadores de Tabocas do Brejo Velho que garantia pagamento extraordinário a parte dos servidores da saúde, é inconstitucional.
De acordo com o despacho da desembargadora Regina Helena Ramos Reis, o projeto dos vereadores “padece de vício de iniciativa, em violação à Lei Orgânica Municipal, a Constituição do Estado da Bahia e Constituição Federal”.
Para a desembargadora, a iniciativa do vereadores pode causar “prejuízo econômico” ao município, de igual modo danos “sociais ou individuais” à população.
O TJ confirma os argumentos da Prefeitura ao dizer que “os panoramas fático e jurídico” apresentados pelo Governo “demonstram a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida”, decretando a incompetência da Câmara.