A Prefeitura de Tabocas do Brejo recebeu recentemente denúncias dando conta da pichação de placas de sinalização de trânsito no município.No Brasil a pichação é considerada ato de vandalismo e crime ambiental. Nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quem comete esse tipo de crime deve receber detenção que varia entre 3 meses a 1 ano, além de pagar multa.
Após o recebimento de imagens que identificam os possíveis responsáveis pelo dano ao patrimônio público, a Procuradoria do Município vai encaminhar denúncia aos órgãos competentes a fim de que as providências legais sejam tomadas.
“Notificaremos a Polícia Civil, na sexta-feira, dia 02, quanto aos vândalos, e também vamos procurar a Justiça Eleitoral, uma vez que a escrita aponta para uma agremiação política. Além do crime ambiental, há a evidência de favorecimento de um partido, o que caracteriza propaganda extemporânea”, disse o procurador do município, Dr. Ítalo Passos.