Covid-19: Decreto Estadual alcança 36 municípios do Oeste da Bahia

Com o objetivo de conter a pandemia da Covid-19 no Oeste, região com maior índice de contaminação, internamentos e mortes no Estado desde o início de 2021, o Governo da Bahia publicou Decreto Estadual nº 20.469, na noite de sexta-feira (14|mai), que amplia as restrições de circulação de pessoas em 36 municípios das bacias do Rio Corrente, Rio Grande e Médio São Francisco.

Além de Tabocas do Brejo Velho, a medida alcança Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato e Wanderley.

Dentre as várias medidas, o Decreto suspende a partir da 0h de domingo, dia 16, a circulação e a saída de transportes coletivos intermunicipais, e, a partir das 9h, a chegada de qualquer transporte de passageiros nos municípios até o próximo dia 25.

O Decreto Estadual restringe também às atividades comerciais, permitindo somente o funcionamento dos serviços essenciais, relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção dessas atividades, bem como as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde. Comércios de gêneros alimentícios (supermercados e mercadinhos), feiras livres, serviços de segurança e atividades de urgência e emergência estão permitidos o funcionamento.

Eventos religiosos, culturais e esportivos também foram suspensos em toda região Oeste, conforme Decreto Estadual, que prevê sanções e terá rigorosa fiscalização.

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